Neste artigo não será discutida a questão documental ou emocional, mas apenas elencadas as questões pragmáticas que devem ser resolvidas em um divórcio, seja ele consensual ou litigioso. São elas:
1. Divórcio
Como ninguém é obrigado a casar nem a permanecer casado, basta que uma das partes não tenha mais intenção de manter a união para que o casamento seja dissolvido.
De maneira que, não é possível que um dos cônjuges se negue a conceder o divórcio.
2. Nome
É cultural no Brasil, especialmente no nordeste, que as esposas alterem o nome, acrescentando o sobrenome do marido.
Em razão disso, cabe à quem alterou o nome decidir se vai permanecer com o nome de casada, ou retornará a utilizar o nome de solteira.
Destaque-se que, em se escolhendo a alteração do nome far-se-á necessária a substituição de todos os documentos. Na hipótese do casamento ter sobrevindo a existência de filhos, estes precisarão portar além dos documentos, a certidão de casamento dos pais e com a respectiva averbação do divórcio para demonstrar que a mãe hoje possui um nome diferente dos que constam em seus documentos.
3. Partilha dos bens
A partilha dos bens se dará com base no regime de casamento adotado pelo casal.
Na hipótese de separação total de bens, não há o que ser partilhado; na comunhão total de bens, todos os bens serão divididos pelos nubentes; na comunhão parcial de bens, somente os bens adquiridos durante a comunhão serão partilhados pelos nubentes; já os que casaram sob o regime da participação final dos aquestos devem procurar o artigo específico sobre esse regime de bens no nosso site, porque este requer explicações bem mais detalhadas.
4. Alimentos para a/o ex-cônjuge
É devida a pensão alimentícia entre os cônjuges quando restar comprovada a dependência econômica entre eles, desde que o dependente não possua condições de se inserir no mercado de trabalho.
Isso porque, a partir da constituição de 1988 homens e mulheres possuem igualmente direitos e obrigações, devendo ser provedores de seu próprio sustento. Devendo-se admitir que nos dias atuais constitui exceção o pagamento de alimentos entre ex-cônjuges.
5. Guarda dos Filhos
A definição de quem vai ser o responsável pela guarda dos filhos. Apenas um dos pais, guarda unilateral, ou ambos os pais, guarda compartilhada.
Destaque-se que, a guarda compartilhada possui expressa preferência na legislação.
6. Alimentos para os filhos menores.
Nesse caso, é certo que as despesas dos filhos menores devem ser custeadas pelos pais na proporção de sua capacidade.
Assim sendo, é necessário que se defina qual o custo da criança e a capacidade econômica dos pais, a fim de que se defina a proporção que cada um dos pais irá contribuir para o sustento dos filhos.
Dessa forma, quando os pontos acima destacados estão em consonância entre o casal divorciando, podemos dizer que o divórcio será consensual, quando existir alguma divergência entre o casal, pode-se dizer que o divórcio será litigioso.
Para maiores detalhes é importante consultar um advogado especialista em direito de família.
